Em julho de 2009, foi decretada a inelegibilidade de Pinduca, por três anos a partir das eleições de 2008, motivada pela condenação em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, com base em abuso de poder econômico e político. De acordo com a acusação, o político fazia a distribuição irregular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, patrocínio de festas a moradores de Betim, além de prestar serviços de transportes e até mesmo a disponibilização de um disque-saúde, com oferecimento de ambulâncias para clínicas e hospitais de Belo Horizonte, tudo em favorecimento à candidatura de seu filho, Ivo Leonardo Ferreira Caminhas (PP), ao cargo de vereador de Betim , no pleito de 2008.
Ao analisar o pedido de registro de candidatura de Pinduca a deputado estadual, o TRE entendeu que aquela condenação enquadrava-se em uma das hipóteses de inelegibilidade contida na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e, considerando a não obtenção de qualquer liminar para afastar a inelegibilidade aplicada, indeferiu o registro. Apesar disso, Pinduca conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse na disputa por uma vaga de deputado estadual.
Ao analisar o pedido de registro de candidatura de Pinduca a deputado estadual, o TRE entendeu que aquela condenação enquadrava-se em uma das hipóteses de inelegibilidade contida na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e, considerando a não obtenção de qualquer liminar para afastar a inelegibilidade aplicada, indeferiu o registro. Apesar disso, Pinduca conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse na disputa por uma vaga de deputado estadual.
Tribunal retotaliza votos e proclama Pinduca como eleito
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proclamou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (23), que o candidato a deputado estadual em 2010 Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP, Coligação PSDB/DEM/PP), o Pinduca, passa à condição de eleito nas eleições de 2010, podendo ser diplomado a partir desta quarta-feira.
Pendências
Ainda podem ser feitas outras retotalizações no resultado das Eleições 2010 no Estado a partir de processos julgados com base no entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 633703), do candidato a deputado estadual em Minas Leonídio Bouças (PMDB), ocorrido em março, quando a Corte Suprema decidiu que Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por violação ao artigo 16 da Constituição Federal.
Um dos casos que devem gerar retotalização de resultado no Estado é do próprio Leonídio. Outra pendência é o julgamento de recurso no STF no processo de registro de candidatura do candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira (PPS).
http://bit.ly/p7zN8R
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