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domingo, 5 de junho de 2011

Bombeiros do RJ x Direito a greve



Os bombeiros militares do Rio de Janeiro presos após a invasão do quartel-general da corporação entraram em greve de fome, segundo um dos comandantes da greve, Cabo Benevenuto Daciolo.
Ele confirmou ainda que uma mulher, esposa de um militar que estava dentro de uma unidade e que está grávida, passou mal na invasão e perdeu a criança. Ela foi levada para o hospital da corporação no bairro do Rio Comprido, na Zona Norte da cidade, aonde está sendo atendida.“Convocamos toda a população do estado do Rio de Janeiro contra este crime que está sendo feito contra os bombeiros militares do Estado e contra este governo ditatorial do senhor Governador Sérgio Cabral. Somos trabalhadores e entramos em uma unidade militar aonde trabalhamos”, disse o cabo.
Os bombeiros foram presos após confronto com as forças do Batalhão de Choque e do Bope no início deste sábado
http://migre.me/4JflH

DIREITO DE GREVE

A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE

Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.

A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.

DIREITO DOS GREVISTAS

São assegurados aos grevistas:

 - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
- a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

PROIBIÇÕES

Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO CONTRATUAL
ATIVIDADES QUE RESULTEM PREJUÍZOS
Atividades Essenciais
SALÁRIOS
PARALISAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR – VEDAÇÃO
ATOS PRATICADOS – RESPONSABILIDADE
http://migre.me/4Jfnw

Sabemos que toda radicalização leva ao confronto.
Para um acordo é necessário o diálogo entre as partes.
Sobretudo deve ser considerado as reivindicações e a possibilidade de atendimento.
A discussão jurídica sobre a legalidade ou não, da greve em serviços essenciais. Se a atividades dos bombeiros são, ou não são essenciais. Se a prisão é uma medida disciplinar, ou uma medida abusiva, Se a invasão dos bombeiros ao quartel geral fere, ou não fere o direito a greve. Se a exposição de seus familiares foi um ato leviano,ou não, e etc. 
Não podem esconder a morosidade dos responsáveis em reconhecer que 950 reais é um valor irrisório,  frente aos salários abusivos dos políticos e do inchaço da máquina administrativa.
O estopim foi acesso.
Quando é que os senhores políticos irão entender que são inerentes a sua ocupação, a distribuição justa dos impostos pagos.  A valorização do funcionalismo, assim como o corte as benesses.
Melhor prevenir do que ter que apagar o fogo.  Depois das labaredas é necessários apagá-las. Aqueles que tem esta missão devem ser bem remunerados. 
Vocês são. 
Apaguem estas, sem prejuízo a corporação!
rar.

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