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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Câmara Municipal de Niterói concede moção de repúdio ao Frei Betto

Câmara Municipal de Niterói
Gabinete do Vereador JOAO GUSTAVO – PMDB
Moção nº 000272/2011

Concede Moção de Repúdio ao Frei Betto, em razão de seu artigo sobre Gays e a Bíblia, publicado no jornal o Globo dia 23 de maio de 2011.

Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, que Câmara Municipal de Niterói, no exercício de suas prerrogativas, ouvindo o Douto Plenário MOÇÃO DE REPÚDIO ao Frei Betto, em virtude de sua defesa a casais homossexuais, conforme divulgado no Jornal o Globo.
João Gustavo do PMDB
Justificativa:
Como bem dito pelo Frei em seu artigo, a Igreja Católica não discrimina o homossexual. De acordo com seu Catecismo no parágrafo 2358, estes devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitando-se, assim, todo sinal de discriminação injusta, ainda porque em Jo: 4, 7, nos ensina a amarmos uns aos outros, porque o amor vem de Deus.
Insta dizer, e continuando, nos parágrafos 2357 e 2359 do Catecismo, embora não haja discriminação, apoiando-se na Sagrada escritura e na tradição, sempre declarou que atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Não origina, assim, o dom da vida. Em caso algum podem ser aprovados.
Portanto, embora, todos nós sejamos filhos amados de Deus, a prática da homossexualidade não deixa de ser contrária aos ensinamentos da Sagrada Escritura, por isso, embora amados, os homossexuais são chamados à castidade.
Em Romanos 1, 26 ao 28: “Por isso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Sua mulheres mudaram o uso natural em uso a natureza. Os homens também, abandonaram o uso natural da mulher, arderam em desejos um pelo outro, homem como homem, cometendo torpezas e recebendo em si mesmos a pagar por suas perversões.”
http://migre.me/4JtbI
Os religiosos de plantão deveriam saber que o nosso " Estado" é laico.

Portanto: É uma nação que é oficialmente neutra em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. 

As orientações aos seus seguidores devem ser restritas, aos que congregam ou comungam o mesmo credo.
Não podem ser impostas ao restante; aqueles que não devotam o mesmo credo.

O que é proibido apenas por convicções religiosas, por credo, por dogmas. Pode ser aceito pela sociedade como um todo.
Na visão dos religiosos, o ato pode ser pecaminoso, mas nem todo pecado é ilegal diante da sociedade.
Os parlamentares devem defender o seu ponto de vista, devem argumentar, devem questionar até que se apresente a votação.
Depois o que terá valia é o que a maioria decidir.
Não podemos permitir a exacerbação, o fanatismo, a fobia, a aversão e o fundamentalismo.
rar.

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