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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Mãe é condenada por ofensa na web, praticada por filho



RIO GRANDE DO SUL – A 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau da Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, no Rio Grande do Sul, de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
O autor da ação solicitou indenização alegando que suas fotos foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, além de montagens fotográficas nas quais o autor aparece com chifres e com o rosto ligado ao um corpo de mulher.
http://migre.me/4EO4X

O que você acha desta decisão?
Os pais são culpados pelos atos praticados por um filho?
Atos que, talvez eles desconheçam.
Ao filho qual a decisão deveria ser aplicada?
rar.

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